Será o fim da demissão por justa causa? O Supremo Tribunal Federal (STF) pode encerrar ainda no primeiro semestre deste ano, o julgamento da ação que contesta a constitucionalidade do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT. 


A Convenção 158 orienta as relações de trabalho, estabelecendo que a dispensa de um funcionário não pode acontecer, a menos que exista uma causa justificada, seja ela por questões econômicas, técnicas, ou relacionadas ao desempenho e comportamento do trabalhador. Também prevê indenização ao trabalhador e o direito de recorrer da dispensa, dentre outras diretrizes.  


 No caso do Brasil, como já há previsão para quase tudo isso que está na Convenção 158, na prática, a decisão não traria grandes efeitos. Uma possível mudança poderia acontecer se uma nova regulamentação sobre o tema trouxer uma nova penalidade, caso o empregador não consiga justificar a causa da demissão, por exemplo.  


Além disso, mesmo que o STF revogue o Decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique, não haverá nenhum efeito imediato sobre as demissões sem justa causa, isso porque a convenção precisaria ainda ser regulamentada por meio de uma Lei Complementar. 


O que está em julgamento, portanto, não é a proibição da demissão sem justa causa, e sim, se o presidente da República pode ou não cancelar, sem a anuência do Congresso Nacional, a adesão do país a uma convenção internacional.