Quais as consequências da morte do sócio para uma empresa?  A empresa deve ser fechada? Herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade ou é preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros?


Regras específicas que versam sobre a morte de um sócio são reguladas pelo Código Civil, no entanto, as disposições constantes no Contrato Social da empresa prevalecerão. Portanto, é sempre importante lembrar que ao início da sociedade, esse documento seja elaborado com cuidado, prevendo por exemplo, a forma de pagamento aos herdeiros, possibilidade ou não de ingresso dos destes na empresa, no caso de falecimento de um dos sócios. Essa medida muitas vezes pode prevenir a empresa de um processo judicial-sucessório, além de minimizar riscos financeiros e patrimoniais.


Caso não exista uma cláusula de falecimento, no contrato social de uma empresa limitada, as quotas do sócio falecido devem ser liquidadas e o montante que se refere ao sócio devem ser pagos aos herdeiros. É possível prever no contrato social, o pagamento parcelado dos afins do sócio falecido, o que é relevantes para as empresas que não contam com disponibilidade de caixa imediata.


Os herdeiros do sócio falecido poderão ingressar na sociedade quando, o contrato social tenha uma cláusula prevista, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se por acordo com os herdeiros,  seja regulada a substituição do sócio falecido.


O ideal é investir em uma consultoria jurídica preventiva para a revisão da documentação societária e implantação de mecanismos que melhorem a situação dos sócios sobreviventes, ao mesmo tempo em que preservam os direitos dos herdeiros.