O consumidor que comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 


Isso porque, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu  que essa taxa, cobrada pelas prefeituras, deve ser calculada com base no valor de mercado, isto é, o valor real pago pela compra. Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), valor do negócio ou valor venal de referência.


O proprietário que se sentir lesado, pode entrar com ação de repetição do indébito a fim de reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada. Em caso de dúvida, é importante procurar uma advogado especialista para que este profissional analise as regras de seu município e verifique os valores cobrados.