Em geral, os tributos prescrevem no prazo de 5 anos. A contagem dessa data, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), ocorre a partir do dia de sua constituição, ou seja, do fato gerador. Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ, com a edição da Súmula 436, afirmou a posição de que o prazo passa a ser contado a partir da declaração de débitos feita pelo contribuinte.


Uma exceção à regra dos 5 anos, diz respeito ao prazo prescricional do FGTS, onde o STJ determinou que o prazo prescricional desse tributo trabalhista deve ser de 30 anos, a partir da sua constituição.


Portanto, independente do tempo, 5 ou 30 anos, o prazo de prescrição é contado a partir do dia da declaração de débitos. Entretanto, há possibilidade de a prescrição ser interrompida, em algumas hipóteses.