⚠ NÃO ☝ É possível doar até 50% do valor dos bens do patrimônio particular, a apenas um dos herdeiros. Os demais 50%, são integrantes da legítima e destinados demais herdeiros necessários elencados no Código Civil Brasileiro. Apenas no caso de inexistirem tais herdeiros, se poderia doar mais que 50% do patrimônio, atingindo a legítima.

 No entanto, nada impede que a doação seja feita em adiantamento de legítima, na qual o herdeiro recebe antecipadamente a parte da herança que lhe cabe direito por doação em vida.

 Importante observar que posteriormente na abertura da sucessão, o valor desse bem será descontado do valor que esse herdeiro terá direito na partilha de bens, devendo até retornar dinheiro ao espólio caso a parte que cabe aos demais herdeiros esteja desigual.