A nova versão (S-1.1) está disponível desde o dia 16 de janeiro de 2023, mas as funções relacionadas aos processos trabalhistas estarão habilitadas a partir de 1º de abril de 2023.

A data de início dessas obrigações foi adiada e em breve deve haver alteração da Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Por ora a informação consta no site do Governo Federal.

As novas funcionalidades servirão para registrar as informações relativas aos processos trabalhistas transitados em julgado na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos formalizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais de Conciliação (Ninter).

 Os eventos do e-Social impõem que as empresas fiquem mais atentas e realizem um controle mais rígido quanto ao trânsito em julgado dos processos trabalhistas que lhes impõem obrigações a fim de cumprir os prazos ora impostos, minimizando riscos de autuações administrativas.