O planejamento sucessório, que permite organizar a forma como os bens de uma herança serão distribuídos entre os herdeiros, também será impactado pela reforma tributária, quanto ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Uma das alterações é em relação ao local em que o imposto é devido quando realizada a transmissão de bens móveis, título e créditos, em decorrência de falecimento (causa mortis).

Em algumas situações, tentava-se realizar o inventário num estado onde a alíquota fosse menor, a fim de reduzir a carga tributária incidente na transmissão. A partir da reforma, o estado competente para cobrar o ITCMD passa a ser o de domicílio da pessoa falecida, em vez daquele onde foi processado o inventário.