As empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, isto porque o Convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados, inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. 


Os Estados exigirão dos bancos, as informações inerentes as transações realizadas via PIX, de forma retroativa a janeiro de 2022! E o mais importante é que, tais transações se não acobertadas de documento fiscal, o tributo pode chegar a 25%, além das multas e juros.