A Receita Federal não poderá mais tributar as pensões alimentícias e ainda precisará devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos aos contribuintes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, a partir de agora, os contribuintes já podem fazer a retificação das últimas declarações para receber a restituição do Fisco.


Quem apresentou declaração de 2018 a 2022 poderá receber o valor de volta, por meio de uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento, que pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, que se encontra no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.