Acionistas minoritários podem ser ressarcidos pelo prejuízo na queda de ações da Americanas (AMER3)?


É uma batalha que apenas se inicia e não se sabe como terminará. Investidores que se sentiram lesados, já  procuram meios de reaverem possíveis prejuízos com as ações da companhia, após anúncio de inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões. 


Um dos caminhos para se pleitear essa indenização é por meio de procedimentos arbitrais na Câmara de Arbitragem de Mercado (CAM). A arbitragem é uma forma de resolver conflitos entre empresas de capital aberto e investidores sem a participação do poder judiciário.


Outra possibilidade é acionar os órgãos tradicionais do Judiciário, como fez o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), que ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Americanas, representando os minoritários, que foi distribuída na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.


Os processos podem ser abertos mesmo que não se trate de uma eventual fraude ou má-fé da companhia, mas também de um “erro” contábil, já que a companhia tem que ter apuro nas informações que veicula ao mercado e que determinam o comportamento dos investidores.


A Americanas (AMER3) deu entrada no processo de recuperação judicial, o que não impede o trâmite de um processo de arbitragem. Neste cenário, os acionistas podem entrar na lista de pagamentos da empresa, que prioriza os credores.