A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no último dia 27 de fevereiro, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas dentre da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade. Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que são:

  • Advertência;

  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;

  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

  • Publicização da infração;

  • Bloqueio dos dados pessoais;

  • Eliminação dos dados pessoais;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;

  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.  Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.